terça-feira, 1 de janeiro de 2019

SANTOS - SP

SANTUÁRIO DE APARECIDA DO NORTE - SP

GUARUJÁ - SP

CALDAS NOVAS - GO

EXCURSÃO CALDAS NOVAS

SAÍDA DIA 21 DE MARÇO

RETORNO DIA 24 DE MARÇO
INCLUSO NO PACOTE

*Transporte Padrão Turismo com Serviço de Bordo e guia *acompanhante!!
*Hospedagem hotel morada do sol centro de caldas
Café da manhã , almoço , jantar e Bebidas não alcoólicas durante as refeições já incluso
*um dia no parque aquático lagoa quente

preço do pacote R$465,00 por pessoa em apartamento duplo.

pagamento: a vista com desconto no boleto ou no cartão
Entrada e saldo em ate 10x no cartão de crédito

criança grátis até 12 anos
acompanhada de 2 adultos pagantes no mesmo apartamento.

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MARCOS HARLLEY EXCURSÕES

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BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

OURO PRETO - MG

UBATUBA LITORAL NORTE - SP

THERMAS DOS LARANJAIS - OLÍMPIA - SP


MEIA ENTRADA REGRAS!!
Requisitos: estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantilensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial.

Documento Comprobatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela ANPG, UNE, Ubes, pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.

Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.

Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.

Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.

Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite
vigente (até mês anterior).

Norma aplicável: Lei 14.729/12

Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa. Aceitar extrato de banco ou comprovante de benefício de professor aposentado.

Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.

Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).

Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14

Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa.

Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.

Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o

Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.

Requisitos: Crianças entre 7 e 13 anos não completos.

Documento Comprobatório: Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.

CHAVE DE ARMÁRIO / GUARDA VOLUMES

Aquisição da chave de armário (pequeno)
Em dinheiro ou cheque de pessoa física com documento com foto.

* A chave será vinculada ao cartão de consumo.

* Deverá ser carregado no cartão R$ 20,00, a título de caução, sendo:

R$ 10,00 referente ao uso do armário;

R$ 5,00 referente à caução da chave;

R$ 5,00 referente à caução do cartão de consumo.


* Comprovantes emitidos: é de suma importância guardar os comprovantes emitidos no ato da aquisição do cartão de consumo e do armário, pois serão necessários em caso de perda ou extravio.

* O uso da chave do armário é diário: caso não ocorra a devolução da chave no mesmo dia, será cobrada a caução correspondente.

* Evite trocar chave e cartões; para a devolução do valor caucionado, a numeração da chave deverá coincidir com a contida no cartão apresentado.

*Horário para devolução da chave: 19h50.

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